Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Despacho - 1 - CESC - (121872)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 21 de maio de 2024.
SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Moção - (121770)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Moção Nº DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às mulheres que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem às mulheres que cuidam de crianças.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos às mulheres que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem às mulheres que cuidam de crianças, a saber:
ADMA DA SILVA DE JESUS
ADRIA ANTÔNIA DOS SANTOS
ADRIANA RODRIGUES
ALCINA MÁRCIA THOMAS
ALCIONE PESSOA
ALESSANDRA DOS SANTOS MARQUES
ALESSANDRA RAMOS OLIVEIRA
ALEXSSANDRA DA SILVA OLIVEIRA
ALIANE DE SOUSA MATOS
ALINE SANTANA LIMA
ALMERIZA G. BARBOSA
ALYNE RIBEIRO FERRO
AMANDA CLEMENTINA DE ARAÚJO
AMANDA DIAS ARAGÃO
ANA CAROLINE ALVES DOS SANTOS
ANA CAROLINE DE SOUSA MOREIRA
ANA CAROLINY LOPES QUEIROZ
ANA CRISTINA VOGADO RIBEIRO
ANA FLÁVIA DE SOUZA ROSA
ANA GLÁUCIA SAMPAIO ARAÚJO
ANA KARULINA NOBRE LISBOA
ANA LÍDIA NEGRÃO FEITOSA
ANA LÚCIA ALVES DE OLIVEIRA
ANA PAULA DOS SANTOS MARQUES
ANDRÉA CÉSAR MARTINS DE SOUZA
ANDRÉA CRISTINE FRANÇA MACHADO
ANDRÉA OLIVEIRA COSTA
ANDRÉIA DE AMORIM NASCIMENTO
ANDRÉIA OLIVEIRA DE SOUSA
ANDY HALLY
ÂNGELA MARIA DOS ANJOS DE LIMA CORRÊA
ANNE KAYSE SERAFIM
ANTÔNIA PEREIRA DOS SANTOS
ARIANE GOMES DANTAS
ARIANE SOUZA SILVA
ARICEYA DE ALBUQUERQUE
ARMESINDA PEREIRA DOS SANTOS
AYDE FERREIRA ALMEIDA
BÁRBARA HURGENIA LAURINDO
BRUNA ALMEIDA PEIXOTO
BRUNA GONÇALVES OLIVEIRA
CAMILA DE MOURA LIMA
CAMILA DUARTE
CÂNDIDA CHAVES DE MATOS
CARLA DA PAZ NASCIMENTO
CAROLINA DA SILVA MARIANO
CÉLIA MARIA DE AMORIM SOUZA
CÉLIA ROCHA VIEIRA
CINTHIA VIANA DE LIMA
CINTIA DE SOUZA GOLÇALVES DO NASCIMENTO
CLAUDETE CARNEIRO
CLÁUDIA ELISIA GOMES CABRAL
CLÁUDIA RODRIGUES DA SILVA
CLÉA HERTEL
CLEIDE ERES
CRISTIANE BARROSO
CRISTIANE CARDOSO FRAGOSO LARA
CRISTINA CRUZ MELO FRANCO CUNHA
CRISTINA LUCAS DAMACENO
CRISTINA MARIA DA SILVA
DAISY DE SOUZA AMORIM
DALILA XAVIER PORTO
DANIELA ARAÚJO DE FREITAS
DANIELA REIS OLIVEIRA
DAYANE SANTANA LIMA
DAYSE SARANDY
DÉBORA KRAUSER
DEISE ANA EMÍDIO DAS NEVES
DEJANE CORCINO DE ANCHIETA
DELMA MAGALHÃES HERTEL
DULCE HELLEN DA COSTA FELINTO
EDNALVA MARIA JOSÉ
EDNÉIA ALVES PEREIRA
ELAINE RIBEIRO OLIVEIRA
ELAINE DIAS SOUSA
ELIANA QUEIROZ
ELIANE ALVES DE OLIVEIRA
ELIMAR GONÇALVES DOS SANTOS OLIVEIRA
ELISÂNGELA ALVARENGA LIMA
ELIZÂNGELA CARVALHO ARAÚJO
ELOÍSA DA SILVA OLIVEIRA
ELYANNA MORAIS ANDRADE
EMANUELLY CRISTIANE GUIMARÃES
ENY MOTA DE SOUZA
ERI JOSÉ LUIZ
EROMILDA BEZERRA LEAL
EUZIRENE LINDOSO SIQUEIRA
EVELYN DOS SANTOS LOPES
FABIANA DA SILVA DUARTE
FABIANA DA SILVA FERREIRA
FABIANA POTIRA RIBEIRO DO RÊGO
FABIANA RAQUEL SANTOS CRUZ
FERNANDA CRISTINA ROCHA GONZAGA
FERNANDA QUERIDO HISSA
FERNANDA SOUZA PINHEIRO
FLÁVIA ALVES DA SILVA FONSECA
FLÁVIA MARIA PEREIRA
FLÁVIA MESQUITA DE SOUSA
FRANCIMONE DE FREITAS GOMES MOREIRA
FRANCISCA MARIA BARROS DE ARAÚJO
GABRIELLA PORTO DA SILVA
GEANE DE SOUSA SILVA
GÉSSICA DOS SANTOS RIBEIRO
GISÉLIA PEREIRA
GIULIANA SANTORO
GLACILÉIA PEREIRA BORGES
GLÁUCIA DE OLIVEIRA LIMA
GRAZIELA CERQUEIRA
HAIDÉE DE SOUZA NEVES
HAYANE MEDEIROS
HELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA AIRES
HELLEN BRENDA DE ALEXANDRIA FRANÇA
HELLEN SANLAI MOURA DE ARAÚJO
HÉRILA WERBÊNIA DE SOUZA ALVES
ILZENI PEREIRA VALVERDE
IONEIDE COSTA COELHO
IRENE BEZERRA NASCIMENTO DA SILVA
ISABELLA HERTEL
ISABELLA MARYGNI FERREIRA SILVA
IVANILDE DE SOUSA OLIVEIRA
IVETE LIMA BANDEIRA
IZAILDI ROCHA SILVA
JACIRA SIQUEIRA SILVA
JAMILE CORREIA
JANAÍNA CIRQUEIRA DA CRUZ
JANAÍNA MACHADO RIBEIRO DE MOURA
JANAÍNA OLIVEIRA DOS SANTOS CRUZ
JANAÍNA SANTOS DE OLIVEIRA
JAQUELINE LEITE DO NASCIMENTO
JAQUELINE PEREIRA DA SILVA
JEANE AGOSTINHO
JEANE PEREIRA BENTO
JENNECLEICE DA COSTA RIBEIRO
JÉSSICA BRENDA B. DE SOUZA
JÉSSICA CORRÊA DUARTE
JÉSSICA NAYRA NASCIMENTO
JOANA MARTINA
JOELMA OLIVEIRA BONFIM
JOSEFA IOLANDA ALMEIDA DE AZEVEDO
JOSINÉLIA DA CONCEIÇÃO SOARES
JULIANA CARDOSO AZEVEDO ÁVILA
JULIANA PEREIRA SANTOS
JÚNIA DE ANDRADE BRITO
KARINA ARAÚJO TAVEIRA
KARLA STEFANY ALBURQUERQUE DOS SANTOS
KAROLINE SILVA MARCELINO
KÁTIA MARTINS CARVALHO
KÁTIA ROCHA DE ALMEIDA
KEILA FERNANDA
KELLY NANCY GAMA WILLOK
KESYA AQUINO MARQUES
LAINY LIMA DA SILVA
LAÍS CLEIDE PEREIRA DA SILVA
LEIDIANE GASPAR FERREIRA LIMA
LEILA RAQUEL SILVA
LÍGIA MATINS A. FREIRE BASTOS
LILIAN HABIBE DE ANDRADE
LILLYAN LÍGIA DE OLIVEIRA CAMPOS
LIVONIDIA MARIA GOMES NUNES VIEIRA
LIZINETE AQUINO GOMES
LOURDES APARECIDA OLIVEIRA DO PRADO
LUANA CRISTINA DE JESUS FONSECA
LUANA FERRAZ DA SILVA
LUCEYR NASCIMENTO DA SILVA
LUCI COSTA SIVA E SILVA
LUCIANA CRISTINA DOS SANTOS ASSENÇO
LUCIANA LOPES COUTINHO CAETANO
LUCIANE DE ALMEIDA SOUZA
LUCYMEIRE VIANA DA SILVEIRA
LUDMILA MENDES CARVALHO
MAÍSA DA SILVA CAMPOS
MARCELA ALVES DE ARAÚJO
MÁRCIA BEZERRA
MÁRCIA LIMA
MÁRCIA VALÉRIA BORGES SOARES
MARIA AURIMAR DE ANDRADE
MARIA CAROLINA DE ASSIS CARVALHO
MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA DE SOUSA
MARIA DA CRUZ
MARIA DE JESUS MACEDO DO CARVALHO
MARIA DE JESUS PEREIRA DE SOUSA
MARIA DE LOURDES SOARES
MARIA DO SOCORRO DE SOUSA MIRANDA
?MARIA DO SOCORRO FARIAS
MARIA DO SOCORRO GOMES
MARIA ELIENE MOREIRA DE SOUSA
MARIA HELENA PEREIRA
MARIA IZABEL RODRIGUES DE SANTANA
MARIA JOSÉ SOUSA MARQUES
MARIA MANUELA DA CONCEIÇÃO PINHEIRO NAZÁRIO DA COSTA
MARIA NAZARÉ COUTINHO NERI
MARIA TALITA FERREIRA DA SILVA
MARIA VERÔNICA GONÇALVES
MARIANE ROCHA MIGUEL SILVA
MARILDES PEREIRA
MARILENE JOSÉ DOS SANTOS
MARÍLIA ELIS RODRIGUES SILVA CARDOSO
MARIZETE PORTO DE SOUZA SILVA
MARLENE CORDEIRO FERREIRA
MARLEUSA PEREIRA DOS SANTOS
MAURA RÚBIA PEREIRA RIBEIRO DE MAGALHÃES
MEIRIELENS DE MATOS SOUSA
MÉRCIA DE SOUZA COSTA
MHEDA ROBERTA DE AQUINO DA SILVA
MICHELLE OLIVEIRA DA SILVA
MILENNA CASTRO DE SOUZA
MISLENE FERREIRA CÉSAR
MÔNICA CRISTINA SILVA QUEIROZ SOUZA
MONIQUE RIBEIRO ALVES
MYRIAM CARDOSO RORIZ DOS SANTOS
NAIR QUEIROZ PESSOA
NATÁLIA DOS SANTOS SILVA
NATHÁLIA MARQUES DE BRITO OLIVEIRA
NAYARA RODRIGUES ALVES
NEIDE DAYANE DA SILVA DE JESUS
NILENE MARIA DE SOUSA
NÚBIA LUCINDA ANDRADE
ONEIDA MARIA DE PAULA E SILVA
PATRÍCIA DA SILVA MENDONÇA
PATRÍCIA PAULA
PAULA CAROLINA DE LIMA REIS
POLIANA FEITOSA
PRISCILA DA SILVA ARAGÃO
PRISCILA TIEMI NUNES TORATANI
RAFAELA ERES FREIRE MACEDO
RAFAELLA DE CÁSSIA PINHO SILVA
RAIMUNDA RODRIGUES DE FRANÇA
RAÍSSA ALVES DE SOUZA
RAYSSA DE FRANÇA NASCIMENTO OLIVEIRA
RAYSSA THAINARA DE BRITO ALVES
RENATA EVANGELISTA DOS SANTOS SILVIA
RENATA FERREIRA PAZ
RENATA SAYÃO ARAÚJO MANSO
RHAYRA DE SOUSA LUNA
RITA GABRIELA DE CÁSSIA RHORMEND
ROBERTA FERNANDES DE MORAIS RIBEIRO
ROBERTA KAREN
ROGERLI ALVES DE NORONHA
ROSANE CHAVES DE OLIVEIRA
ROSEMARIA MARCHÃO
ROSEMARY GOMES DE SOUZA
ROSSANA MARTINS
ROSSANA MARTINS DA SILVA
SABRINA HENRIQUE DE MELO
SAMANTHA LEITE SANTOS
SAMARA BEATRIZ CONCEIÇÃO DOS SANTOS
SAMARA DA SILVA OLIVEIRA
SAMIRA PABLINE EMÍDIO DAS NEVES SILVA
SANDRA BARBOSA DE MACEDO
SARAH WILMA BRITO SANTOS
SÁVIA DE ANDRADE
SILVIA ANDRÉA SOUZA ALVES
SIRLENE MARIA ALVES
SOCORRO GOMES
SÔNIA APARECIDA DE OLIVEIRA
SÔNIA MARIA DE MACEDO
SÔNIA MARIA FIGUEREDO DE CARVALHO FEITOZA
TAÍS DE OLIVEIRA ALMEIDA EGYPTO
TAÍSE PEREIRA DOS SANTOS BARAÚNA
TALISSA GUIMARÃES
TALYTA XAVIER PORTO ALMEIDA
TATIANA ROSSI
TATIANE PIRES
TATIANE SOARES RIZZO
TEREZINHA APARECIDA REIS VERNE
TERMISTONCLE COELHO FERREIRA
THÁBATA CHRISTINA BEZERRA SAMPAIO
THÁSSIA CRISTINA DOS SANTOS
THAYANNE KELLY PINHEIRO DO SANTOS
VALDELÚCIA SOUSA SANTOS
VALDENIA NOGUEIRA VIANA
VALÉRIA GOMES PEREIRA
VALÉRIA TEODORO
VALESKA DE SOUZA SILVA
VANESSA MORAES
VANESSA PEREIRA CARNEIRO
VANESSA VENCESLAU
VERÔNICA PEREIRA SANTOS
VILMA CAVALCANTI DE SOUSA
VIVIAN CRISTINA MENDES DOS SANTOS VIEIRA
VIVIAN KELLY DE PAULA E SILVA
VIVIANE MACEDO DE ARAÚJO
WALDIRENE CUPERTINO VIANA
WELEN SILVA DE OLIVEIRA
WENIA PEREIRA LIMA
ZENITE FERNANDES DE SOUZA COSTA
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem por finalidade parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos às mulheres acima descritas, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem às mulheres que cuidam de crianças.
As mulheres que dedicam suas vidas ao cuidado de crianças desempenham um papel vital na formação e no desenvolvimento das gerações futuras. Seja como mães, avós, professoras, cuidadoras ou profissionais da área da saúde, essas mulheres exercem uma influência significativa no crescimento físico, emocional, cognitivo e social das crianças, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e equitativa.
O cuidado de crianças demanda um amor incondicional, uma dedicação integral e um compromisso permanente por parte das mulheres que o exercem. São elas que estão presentes nos momentos de alegria, nos desafios do dia a dia e nos momentos de dificuldade, oferecendo conforto, segurança e apoio emocional às crianças sob sua responsabilidade.
Além de suprir as necessidades básicas das crianças, as mulheres que cuidam delas desempenham um papel fundamental na transmissão de valores, princípios e tradições familiares. São elas que ensinam sobre amor, respeito, solidariedade, responsabilidade e tantos outros valores essenciais para a formação de cidadãos conscientes e éticos.
O cuidado de crianças muitas vezes é realizado no âmbito da família, onde as mulheres desempenham um papel central na sustentação da estrutura familiar e no fortalecimento dos vínculos afetivos entre seus membros. Seja como mães, avós ou irmãs mais velhas, as mulheres têm um papel fundamental na construção de laços familiares sólidos e duradouros.
Homenagear as mulheres que cuidam de crianças é uma forma de reconhecer e valorizar o trabalho essencial que elas realizam, muitas vezes sem o devido reconhecimento e valorização. É uma oportunidade de expressar nossa gratidão e admiração por sua dedicação, amor e sacrifício em prol do bem-estar e do futuro das crianças.
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido com muita honra e orgulho por todas essas mulheres em prol da população do Distrito Federal, pelas conquistas alcançadas, pelo seu papel fundamental na sociedade, reconhecer sua contribuição para o desenvolvimento humano e promover a valorização do cuidado como uma atividade essencial para o bem-estar de todos, o que fica registrado com a aprovação desta proposta.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por essas mulheres, merecendo serem homenageadas por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
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Despacho - 2 - SACP-IND - (121767)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
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Despacho - 2 - SACP-IND - (121773)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Indicação - (121740)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SELDF, promova a reforma da Quadra Poliesportiva localizada na Praça Central do Incra 8, na Região Administrativa de Brazlândia – RA IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SELDF, promova a reforma da Quadra Poliesportiva localizada na Praça Central do Incra 8, na Região Administrativa de Brazlândia – RA IV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade escolar do Centro Educacional Incra 08 de Brazlândia, os quais relatam que os professores e alunos da escola utilizam a quadra poliesportiva localizada na Praça Central do Incra 8, em frente ao CED Incra 8 para praticar aulas de handball e futebol. Desta forma, solicitam a reforma da referida quadra.
O investimento em políticas públicas que buscam ocupar a ociosidade de jovens em grandes centros urbanos contribui para a diminuição da violência, que vem aumentando a cada dia no Distrito Federal. Viabilizar um espaço adequado e seguro para a prática de atividade física, além de promover a melhoria da saúde da população, contribui para a diminuição da violência nas cidades.
É responsabilidade do poder público promover o bem-estar e a qualidade de vida de sua população. Ao oferecer quadras para a prática esportiva, o poder público demonstra seu compromisso com a promoção da saúde, integração social e desenvolvimento da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2024, às 12:30:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (121738)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 20 de maio de 2024.
SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA
Analista Legislativa
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Despacho - 1 - CESC - (121726)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 20 de maio de 2024.
SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA
Analista Legislativa
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Projeto de Lei - (121685)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Institui a Campanha Permanente “Dirija como uma Mulher”, no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º . Fica instituída a Campanha Permanente “Dirija como uma Mulher”, no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º. A Campanha Permanente “Dirija como uma Mulher” contra o assédio e preconceito de gênero e outros atos discriminatórios ou violentos contra as mulheres terá como princípios:
I. o enfrentamento a todas as formas de discriminação e violência contra a mulher no trânsito;
II. o empoderamento das mulheres, por meio de informações e acesso aos seus direitos;
III. a garantia dos direitos humanos das mulheres no âmbito de todas as relações e sobretudo no que se refere ao seu direito de dirigir sem preconceito; e
IV. o dever do Estado de assegurar às mulheres as condições para o exercício efetivo do direito de ir e vir, à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Art. 3º. A campanha permanente “Dirija como uma Mulher” é contra assédio e preconceito de gênero e outros atos discriminatórios contra as mulheres o terá como objetivos:
I. enfrentar o assédio e preconceito de gênero e outros atos discriminatórios contra as mulheres, no âmbito do Distrito Federal por meio da educação em direitos;
II. divulgar informações sobre o assédio e preconceito de gênero e outros atos discriminatórios contra as mulheres no trânsito;
III. disponibilizar os telefones de órgãos públicos responsáveis pelo acolhimento e atendimento das mulheres, por meio de cartazes informativos sobre a Campanha Permanente “Dirija como uma Mulher”;
VI. incentivar a denúncia das condutas tipificadas;
V. promover a conscientização do público e dos profissionais sobre quaisquer atos discriminatórios ou violentos à mulher no volante; e
VI. disponibilizar o acesso aos materiais dos órgãos públicos que atuem no acolhimento e enfrentamento à violência contra a mulher no trânsito.
Art. 4º. São ações da campanha permanente contra o assédio e preconceito de gênero e outros atos discriminatórios contra as mulheres:
I. realização de campanhas educativas e não discriminatórias de enfrentamento a qualquer conduta violenta ou discriminatória praticada contra a mulher no trânsito;
II. divulgação de campanhas próprias, de órgãos públicos ou instituições privadas de combate ao assédio e preconceito de gênero e outros atos discriminatórios contra as mulheres;
e III. divulgação das políticas públicas voltadas para o atendimento às vítimas de assédio e preconceito de gênero e outros atos discriminatórios contra as mulheres.
Art. 5º. A criação e execução da campanha prevista nesta Lei ficarão a cargo dos órgãos competentes do Poder Executivo Distrital.
Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, devendo ser suplementada, se necessário.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei visa instituir a Campanha Permanente “Dirija como uma Mulher”, no âmbito do Distrito Federal, que se destina a estabelecer diretrizes e critérios básicos para garantir e assegurar a promoção do exercício pleno e em condições de igualdade de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais pela mulheres do Distrito Federal.
O preconceito contra as mulheres no trânsito é sintetizado na expressão “mulher no volante, perigo constante”. Entretanto, as estatísticas caminham no sentido contrário: os homens se envolvem muito mais em acidentes de trânsito do que as mulheres. Dados do Sistema de Informações Gerenciais do Estado de São Paulo (Infosiga-SP), por exemplo, revela que no ano passado 3.479 motoristas morreram em acidentes de trânsito naquele estado: 3.225 eram do gênero masculino e 254, do gênero feminino.
Em 2022, dados do Detran-DF apontam que das 282 pessoas que morreram no transito, 45 eram do sexo feminino, o que corresponde a 16% do total de óbitos. Confira-se em: https://www.detran.df.gov.br/mulheres-representam-40-dos-condutores-no-df/#:~:text=Considerando%20os%20dados%20de%20v%C3%ADtimas,16%25%20do%20total%20de%20%C3%B3bitos.
Apesar dos avanços e conquistas femininas na sociedade, as mulheres ainda enfrentam preconceito e machismo no trânsito. O preconceito é a principal razão pela qual o trânsito ainda é pouco diverso no Brasil, segundo a especialista Mércia Gomes. Das 74,3 milhões de Carteiras Nacional de Habilitação (CNHs) emitidas no país, apenas 35% são de mulheres, de acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). A discriminação impacta em como as mulheres encaram a mobilidade urbana e no pouco incentivo que recebem para dirigir.
O trânsito é, lamentavelmente, apenas um dentre os incontáveis espaços em que violências e preconceitos de gênero acontecem. As mulheres sofrem preconceito no trânsito e são vítimas de um histórico processo de discriminação e desrespeito. A discriminação da mulher no trânsito reporta à distinção historicamente construída que submete a mulher ao espaço da casa, do lar, cumprindo seu papel reprodutor e destina o homem ao mundo público, a rua, cumprindo o papel de provedor. O discurso social que rege as condutas de gênero continua propagando relações hegemônicas de poder e uma das finalidades do presente projeto de lei é promover uma campanha permanente de conscientização sobre o direito que a mulher tem de estar onde quiser, no volante ou a pé, direito este que lhe é assegurado constitucionalmente.
O debate é tema de interesse e atenção internacional e recentemente uma associação francesa de segurança nas estradas, após estudos, lançou uma campanha na qual incentiva os homens a dirigirem como as mulheres, na esperança de reduzir as mortes por acidentes de trânsito. Dados obtidos pela associação 'Victimes et Citoyens' (Vítimas e Cidadãos), e que tem o lema "Dirija como uma mulher" pretendem mudar o estereótipo de que os homens dirigem melhor que as mulheres. É relevante enfatizar que os dados oficiais de segurança rodoviária registraram que os homens causaram quase 9 de cada 10 acidentes fatais de trânsito na França. A campanha defende que dirigir como uma mulher significa apenas uma coisa: continuar com vida, afirma a campanha publicitária, divulgada principalmente em estações de metrô e na internet, pois cerca de 3.200 pessoas morreram em acidentes de trânsito na França em 2023 e os primeiros dados apontam para um possível aumento em 2024. A reportagem pode ser acessada em: https://quatrorodas.abril.com.br/noticias/dirija-como-uma-mulher-diz-campanha-sobre-seguranca-no-transito#:~:text=A%20mensagem%20que%20querem%20transmitir,pessoas%20que%20morrem%20nas%20ruas.
A Constituição Federal garante a saúde, o transporte e a segurança, como Direitos Sociais de todos, devendo ser assegurado o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, in verbis:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Mostra-se formalmente constitucional a presente propositura, no que diz respeito à legitimidade Parlamentar para deflagrar o procedimento legislativo, por não tratar de matéria de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo, não abrangendo quaisquer das hipóteses previstas no parágrafo único do art. 63 da Constituição Estadual ou art. 61, § 1º da Constituição da República.
No caso aqui em análise, deve-se observar que este projeto não cria, modifica ou extingui qualquer atribuição institucional de algum órgão do Poder Executivo, tão pouco interfere em contratos celebrados exclusivamente pelo Poder Executivo.
Vale mencionar que algumas doutrinas entendem que a política pública é um programa, isto é, um conjunto coordenado de ações; a adjetivação de que se trata de ações governamentais, ou seja, levadas a cabo, ao menos prioritariamente, pelo Estado; e, por fim, os objetivos, que devem ser socialmente relevantes. Nesse sentido, percebe-se uma nítida conexão entre políticas públicas e direitos fundamentais sociais, na medida em que a primeira é um meio para a efetivação dos segundos. Seguindo esta definição, é possível notar que a criação de uma política pública não se resume à instituição de um novo órgão, e até não pressupõe essa providência. Ao contrário, a formulação de uma política pública consiste mais em estabelecer uma conexão entre as atribuições de órgãos já existentes, de modo a efetivar um direito social.
Por fim, importa dizer que a presente proposição tem como parâmetro o Projeto de Lei n° 150/2023, da Assembleia Legislativa do Espírito Santo e o Projeto de Lei nº 335/2024, da Assembleia Legislativa de São Paulo.
Ante a inegável relevância da matéria, pedimos aos nobres pares apoio para aprovação da presente propositura
Sala das Sessões, 20 de maio de 2024.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2024, às 17:41:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (121688)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 20 de maio de 2024.
SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA
Analista Legislativa
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Despacho - 1 - CESC - (121684)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 20 de maio de 2024.
SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA
Analista Legislativa
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Parecer - 1 - Cancelado - CAS - Não apreciado(a) - (121642)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Lei nº 3035/2022
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Lei nº 3035/2022, que “Acrescenta à Lei nº 4949/2012, que “estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. ””
AUTOR(A): Deputado Iolando
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 751/2023, de autoria do Deputado Roosevelt, que acrescenta à Lei nº 4949/2012, que “estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo acrescer a Lei Distrital n°4.949, de 15 de outubro de 2012, mais especificamente em seu artigo 27, que passa a vigorar acrescido do inciso III e do seguinte § 3°.
Em justificativa o autor da proposta, usa como base o princípio da isonomia, onde a ideia que prevalece é a de que o Estado em suas atividades prestacionais deve ter por objetivo promover uma sociedade justa para todos e que os princípios constitucionais de amplo acesso não estão sendo integralmente cumpridos.
O projeto foi lido em 09 de novembro de 2022 e a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 65, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais examinar, no mérito, matérias como as do projeto de lei em comento.
O projeto de lei sob análise propõe alterações na Lei Distrital n° 4.949, de 15 de outubro de 2012, com o objetivo de garantir isenção de taxa de inscrição em concursos públicos para candidatos reconhecidos como pessoas com deficiência e comprovadamente carentes, inscritos no Cadastro Único para programas sociais do governo. Ademais, estabelece que o período para solicitação da isenção da taxa de inscrição seja igual ao prazo de inscrição no concurso público.
O projeto de lei é oportuno, pois vem ao encontro da necessidade de inclusão e igualdade de oportunidades para pessoas com deficiência, especialmente aquelas que são economicamente desfavorecidas. A isenção da taxa de inscrição em concursos públicos para candidatos inscritos no CadÚnico reflete um importante avanço no sentido de promover a inclusão social e a igualdade de condições de acesso ao emprego público. A medida visa garantir que pessoas com deficiência, que muitas vezes enfrentam dificuldades financeiras adicionais, possam participar de concursos públicos sem o obstáculo financeiro representado pela taxa de inscrição.
A conveniência da proposta é evidente, visto que ela não apenas facilita a participação de pessoas com deficiência em concursos públicos, mas também reforça o compromisso do Estado com a promoção de uma sociedade mais justa e igualitária. A equiparação do prazo para solicitação de isenção ao prazo de inscrição no concurso público visa a simplificação e a desburocratização do processo, tornando-o mais acessível e menos excludente. Essa mudança corrige uma desigualdade prática que muitas vezes impede que candidatos aptos possam exercer seu direito de concorrer a uma vaga no serviço público.
Ao promover a isonomia, o Estado busca assegurar que todos os cidadãos tenham igual oportunidade de acesso a cargos públicos, independentemente de suas condições físicas ou socioeconômicas. A alteração proposta é uma resposta direta às demandas da comunidade de pessoas com deficiência, que têm enfrentado dificuldades significativas no acesso aos concursos públicos devido a barreiras financeiras e burocráticas.
A inclusão de candidatos reconhecidos como pessoas com deficiência no rol de beneficiários da isenção de taxa de inscrição é uma medida que fortalece a dignidade humana e a igualdade de oportunidades, princípios fundamentais previstos na Constituição Federal. Além disso, a equiparação dos prazos para solicitação de isenção e inscrição no concurso público torna o processo mais justo e acessível, contribuindo para a eliminação de práticas discriminatórias e preconceituosas que ainda persistem na Administração Pública.
Portanto, com base nos argumentos apresentados, conclui-se que a proposta satisfaz os requisitos de mérito, demonstrando sua necessidade, oportunidade e conveniência. Além disso, evidencia-se o interesse público subjacente à matéria em questão.
Nesse sentido, somos favoráveis à APROVAÇÃO do PL 3035/2022.
Sala das Comissões,
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Relator(a)
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Despacho - 1 - CESC - (121643)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 20 de maio de 2024.
SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 20/05/2024, às 10:46:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (121402)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 16 de maio de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 16/05/2024, às 12:09:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (121410)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 22/05/2024, às 13:40:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (121407)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 22/05/2024, às 13:41:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (121403)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (121406)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (121404)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (121408)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 22/05/2024, às 13:41:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (121405)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Indicação - (121389)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a limpeza urbana do Conjunto F da Quadra 56, no Guará II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a limpeza urbana do Conjunto F da Quadra 56, no Guará II.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições das áreas públicas do Conjunto F da Quadra 56, na Região Administrativa do Guará.
Segundo relatado por moradores, a região requer atenção por parte da administração pública, pois no local foi descartado entulho de obra referente à operação tapa-buraco, que não foi recolhido posteriormente, fato esse que tem gerado risco à saúde e ao bem-estar dos habitantes da localidade.
Uma adequada limpeza das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é crucial para garantir a saúde, a segurança e a preservação do meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Sendo assim, apresento esta proposição com o objetivo de demonstrar a necessidade da limpeza urbana adequada do Conjunto F da Quadra 56, no Guará II, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (121386)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas do Setor Norte do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas do Setor Norte do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente à situação das calçadas da da Região Administrativa do Gama, em especial do Setor Norte.
Segundo relatado por moradores, as calçadas do Setor Norte se encontram em mau estado de conservação, quebradas ou desniveladas, oferecendo riscos à população e aos frequentadores da região.
A manutenção desse equipamento público é crucial para garantir o bem-estar da população, favorecendo também a estética e contribuindo para o desenvolvimento econômico da localidade. Calçadas em locais com fluxo de pedestres promovem a segurança, facilitam o acesso para pessoas com deficiência, melhoram a mobilidade urbana, valorizam o ambiente urbano e demonstram responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a restauração das calçadas do Setor Norte, no Gama, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Emenda (Substitutiva) - 2 - CCJ - Não apreciado(a) - (121391)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
emenda SUBSTITUTIVA
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2209/2021, que “Estabelece a Política de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.”
Dá-se ao art. 7º, do Projeto de Lei n.º 2.209/2021, a seguinte redação, suprimindo-se o artigo 9º e renumerando-se os demais:
“Art. 7º As disposições previstas no art. 93, da Lei Federal n.º 8.213/1991, podem ser cumpridas inclusive com a contratação de pessoas com transtorno do espectro autista.
Art. 8º No cumprimento do disposto no art. 7º, as empresas devem priorizar a disponibilidade de vagas ao primeiro emprego de pessoas com deficiência, inclusive de autistas.”
JUSTIFICAÇÃO
Emenda apresentada conforme fundamentados expostos no parecer do relator.
Sala das comissões, 16 de maio de 2024.
Deputado THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
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Despacho - 2 - SELEG - (121384)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CDDHCLP (RICL, art. 67, V, “c”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 16/05/2024, às 11:08:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (121388)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I,“d”) e CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “e”) , em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 16/05/2024, às 11:15:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (121392)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Mesa Diretora, 3ª Secretaria para deliberação nos termos do art. 154 e 155 do Regimento Interno. (Ato da Mesa Diretora nº 58/00).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 16/05/2024, às 11:21:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 121392, Código CRC: 7fec4b0e
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Despacho - 3 - SACP - (121385)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCLP/CAS/CEOF e CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL, observando-se o regime de urgência.
Brasília, 16 de maio de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 16/05/2024, às 12:10:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 121385, Código CRC: 1c64b05f
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Despacho - 1 - SELEG - (121390)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12), atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 16/05/2024, às 11:20:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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